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O feminicídio refere-se ao homicídio perpetrado contra uma mulher devido ao simples fato de ela ser mulher, misoginia, menosprezo, discriminação de gênero ou violência doméstica. A Lei 13.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio, modificou o Código Penal brasileiro, adicionando como uma qualificadora do crime de homicídio.
Tipos de Feminicídio
A Lei, no entanto, não categoriza indiscriminadamente qualquer assassinato de mulheres como feminicídio. É importante ressaltar que a lei se aplica somente nos cenários a seguir:
Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta de violência doméstica ou sua prática se dá em contexto doméstico, envolvendo um agressor que é um familiar da vítima ou possui vínculo afetivo anterior com ela.
Menosprezo ou discriminação baseada no gênero da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, evidenciada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
É importante observar que a violência contra a mulher frequentemente ocorre no ambiente doméstico, envolvendo um agressor que é um familiar da vítima.
Em situações em que o assassinato de uma mulher decorre, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de um conflito simples entre desconhecidos, ou ainda quando é com outra mulher, não se configura como feminicídio.
Um condenado por feminicídio pode ser sentenciado de 12 a 30 anos.
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