O estágio desempenha um papel crucial na formação profissional dos estudantes, permitindo-lhes aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos na faculdade.
A Lei 11.788 de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, protege os direitos dos estagiários, mas está sujeita a revisões constantes. Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas alterações.
Os Projetos de Lei nº 1.843 de 2022 e nº 595 de 2023 têm como objetivo aumentar o limite de tempo dos contratos de estágio, atualmente fixado em 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios. Além disso, abordam a ausência de estabilidade em casos de gravidez, e a cota de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), com dados do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), 70% dos estagiários possuem uma renda familiar de até dois salários mínimos, destacando a importância da bolsa-auxílio para suas famílias. Além disso, a pesquisa revela que 69% dos estagiários contribuem para a renda familiar e 11% são responsáveis pelo sustento da família.
Outro aspecto preocupante é a escassez de oportunidades de estágio. São 450 mil estagiários ativos em 8 milhões de estudantes universitários, e uma média de 70 mil vagas de estágio disponíveis.
Jair Aparecido Cardoso, professor da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto (FDRP), ressalta que, antes de qualquer análise da Lei do Estágio, é importante considerar seu caráter pedagógico. Ela busca oferecer condições para que os estudantes se capacitem profissionalmente, diferentemente da CLT, que tem como foco a proteção dos direitos trabalhistas.
Extensão do Limite de Contrato
O Projeto de Lei nº 1.843 de 2022 propõe estender, ou mesmo eliminar, o limite de contrato de estágio de 2 anos. O argumento a favor dessa mudança é que a interrupção do estágio após um tempo determinado desestimula estudantes nos primeiros anos de faculdade.
No entanto, o professor explica que o limite de 2 anos é razoável, considerando que os cursos duram de 4 a 5 anos, e é necessário para evitar a exploração do trabalho do estagiário. Ele enfatiza que a existência desse limite visa proteger o estagiário, garantindo que não haja exploração sem as garantias trabalhistas.
Remuneração Obrigatória
Para compreender a proposta de remuneração obrigatória para estágios, é importante destacar que o estágio obrigatório faz parte da matriz curricular e não estabelece uma relação trabalhista, funcionando como uma disciplina do curso. Já o estágio não obrigatório, que geralmente é remunerado, não integra a grade curricular.
O Projeto de Lei nº 595 de 2023 propõe a remuneração obrigatória para estágios obrigatórios, justificando que a empresa se beneficia significativamente. No entanto, o professor alerta que a imposição de um mínimo de remuneração pode restringir a liberdade de mercado e dificultar a conclusão do curso pelos estudantes.
Questões de Gravidez e Cotas
Outras áreas da Lei 11.788 que despertam atenção, mas que não possuem propostas de alteração no momento, incluem a ausência de estabilidade para estagiárias grávidas e a cota de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência.
Cardoso aponta que a falta de estabilidade para gravidez se deve ao caráter temporário e pedagógico do estágio, que não configura vínculo empregatício. Apesar disso, as estagiárias têm acesso aos benefícios previstos na Lei do Estágio, que são diferentes dos oferecidos pela CLT.
Quanto à questão das cotas para pessoas com deficiência, ele destaca a dificuldade em avaliar se elas atingem seu objetivo, devido à diversidade social e geográfica do Brasil.
O mercado de trabalho nos grandes centros urbanos difere significativamente das regiões periféricas. É difícil afirmar se as cotas são suficientes para uma inclusão ideal, ja que há complexidades que uma norma simples não resolve.
Fonte: Jornal da USP
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